Desde a última terça-feira (1), está em funcionamento o programa Remessa Conforme, iniciativa de Receita Federal que estabelece novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet no valor de até US$ 50.

A nova portaria do Ministério da Fazenda, a nº 612/2023, isenta do imposto de importação compras feitas online de até US$ 50. No entanto, a regra só é válida para as empresas internacionais que aderirem ao programa.

A medida é prejudicial para os comerciantes brasileiros, que, segundos dados desse ano do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), trabalham mais de 100 dias no ano apenas para pagar impostos. A concorrência desleal a qual as empresas brasileiras têm sido submetidas desde a ascensão do comercio digital precisa ser foco de discussões pelo governo.

Continuaremos com total foco no nosso trabalho na defesa dos interesses do setor varejista e na busca por medidas para garantir a concorrência justa entre as empresas brasileiras e as estrangeiras que vendem no país.

Boas vendas!

Wagner Silveira

Presidente da CDL-DF

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