Uma série de vídeos especiais e um portal foram inteiramente dedicados a esclarecer as principais dúvidas de quem já é MEI ou tem planos de abrir o próprio negócio.
Se no ano passado a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa alteração no porte, a empresa passa automaticamente para o regime tributário do Simples Nacional.
Além do faturamento acima do teto, existem outros motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer essa migração para microempresa, são eles:
- Contratação de mais de 1 funcionário;
- Mudança da natureza jurídica;
- Abertura de uma filial ou participação em outra empresa;
- Mudança para ocupação não permitida como MEI.
Quando surge a necessidade de fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a empresa está crescendo. Nesse caso, assim que o empreendedor migra o porte da empresa para ME, algumas questões precisam mudar imediatamente na gestão do negócio.
Após o desenquadramento, é necessária a contratação de um profissional de contabilidade para assinar a documentação fiscal e contábil da empresa. Além disso, as compras, vendas e prestações de serviços terão de ser feitas com nota fiscal e somente a conta bancária da empresa poderá ser utilizada. Por outro lado, o novo ME terá uma série de vantagens como:
- Faturamento acima de R$ 81 mil;
- Contratar mais de 1 funcionários;
- Abrir filiais;
- Incluir sócios;
- Vender para atacados;
- Participação societária.
Agora, como ficam os tributos? Tendo como base o faturamento anual bruto de R$ 180 mil, cada segmento irá pagar uma porcentagem específica:
- Comércio: 4% sobre o faturamento bruto;
- Indústria: 4,5 % sobre o faturamento bruto;
- Serviço: 6% sobre o faturamento bruto.
Esse valor será pago numa guia única que vence no dia 20 de cada mês. Já o INSS, que era de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário-mínimo, também com vencimento no dia 20, mas numa guia de pagamento separada.
Depois do desenquadramento, o empreendedor precisa ter um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é necessário buscar o órgão e o contador responsável para realizar o processo.
Quer saber mais? O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e um portal inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos microempreendedores individuais.
Fonte: Varejo S/A