Principais pontos do substitutivo aprovado:
Aumento do teto da microempresa e da empresa de pequeno porte:

– Microempresa: de R$ 360 mil para R$ 427.500 mil
– Empresa de pequeno porte: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões para R$ 427.500 mil a R$ 5,7 milhões

Aplicação de sublimite para recolhimento do ICMS:
Os estados cuja participação no PIB seja de até 1% poderão optar pela aplicação, para empresas com receita bruta anual de até R$ 2.137.500 milhões, de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Os estados cuja participação no PIB seja superior a 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.

Transferência RFB -> PGFN:
O texto do projeto permite a substituição da Receita Federal (RFB) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na propositura de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

Fonte das informações: CNDL