No dia 27 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou uma alteração a respeito da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que tem dividido opiniões entre os empreendedores. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o MEI (Microempreendedor Individual) poderá emitir as NFS-e pelo Portal do Simples Nacional.

 

O que para alguns parece ser uma facilidade, para outros é visto como preocupação. A iniciativa, que promove a centralização e a padronização das exigências cadastrais, pode acarretar em mais uma forma de cruzamento de dados, uma vez, que estará junto a e-Financeira, obrigação acessória dos bancos que repassa os dados da movimentação financeira total dos correntistas.

 

A CDL-DF entende que os microempreendedores precisam ser ainda mais cautelosos com a nova forma de emissão de notas fiscais. Tendo atenção com a receita do empreendimento e com a visão de que nem tudo ficará livre de impostos. Mesmo com a nova medida, ainda se faz necessário a contabilidade regular, uma vez que é uma das ferramentas para estar com o planejamento tributário em dia e ainda, apurar os lucros em atividades comerciais do estabelecimento.

 

Boas vendas!

 

Wagner Silveira Jr. 

Presidente da CDL-DF