O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira a Lei 14.348, que concede ao Pronampe a possibilidade de aportes de mais R$ 50 bilhões em créditos. O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, projeto nascido a partir da iniciativa do senador Jorginho Mello (PSC-SC) e desenhado para facilitar empréstimos a pequenos e microempresários durante a pandemia.

Com a publicação da Lei, o Pronampe ganha melhores condições de sustentabilidade como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado aos beneficiários do programa.

O texto, por exemplo, autoriza a União a aumentar a participação do Fundo de Garantidor de Operações (FGO) para atender o Pronampe. Os valores não utilizados para garantia das operações, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, serão utilizados para cobertura de novas operações contratadas no âmbito do Pronampe. Estima-se em R$ 50 bilhões o valor que ficará livre para novos empréstimos.

A Lei também dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será reestabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

A Lei, no entanto, não incluiu a parte do projeto que dispensava a certidão negativa de débitos de pessoa jurídica com débitos junto Previdência social.

Médias empresas

A Lei 14.358 também altera a Lei 14.257/21, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), e amplia seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

Atualmente, esse programa é destinado somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

 

Fonte: Varejo SA