Lei da Igualdade Salarial é regulamentada

Foi publicada, na edição de ontem (23/11) do DOU (Diário Oficial da União), a regulamentação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O ato trata dos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios; e o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

De acordo com a publicação, as medidas previstas aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito. Ato do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estabelecerá as informações que deverão constar do Relatório e disporá sobre o formato e o procedimento para o seu envio.

Quando verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo MTE, as empresas com cem ou mais empregados deverão elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Fonte: Varejo S/A