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Protesta Fácil

Protesta Fácil

Missão: Prestar, cada vez mais, serviços relevantes para os nossos ASSOCIADOS.

Objetivo: Fortalecer o comércio no Distrito Federal. Foi com esse objetivo que a CDL-DF lançou seu novo serviço: Protesta Fácil CDL-DF.

 

Confira o Manual do Protesta Fácil

1 – O que é protesto?

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

 

2 – Títulos protestáveis:

Cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, cédula de crédito bancário ou um documento de dívida (contrato, sentença, etc.).

 

3 – Efeitos do protesto:

Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Com essa prova, poderá requerer, em juízo, as medidas liminares, como busca e apreensão, arrestos, etc., terá mais chance de ser o vencedor das ações que promover cuja discussão seja o título, etc.

Já no âmbito extrajudicial, o protesto interessará a quem realiza empréstimos ou financiamentos, pois estas pessoas (físicas ou jurídicas) desejam saber a real capacidade da outra parte, no que tange ao cumprimento de suas obrigações. Assim, os interessados em geral, sobretudo os órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. Com isso, tem-se maior segurança jurídica. Um exemplo prático, uma empresa financeira só irá realizar um empréstimo se o contratante estiver com seu “nome limpo na praça”.

 

4- Abrangência para protesto:

REGIÃO DF e DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

 

5 – Quanto custa protestar uma dívida?

A taxa de serviço cobrado por título enviado é de R$ 26,00 (atualizado em jan/23).

O reajuste de preço ocorrerá sempre que se verificar alteração de valores praticados pelos fornecedores, sejam de iniciativa privada ou pública que tenham impactos diretamente na prestação de serviço em questão.

Nosso objetivo é ser um elo entre credor e cartórios, possibilitando a melhor operacionalização e eficiência na recuperação de credito.

 

6 – O protesto é um facilitador para o recebimento de dívidas?

Sim.  Com o protesto o devedor ficará negativado no SPC e em outros bancos de dados por cinco anos no máximo. Sendo que quando nos referimos ao protesto, a informação permanecerá no cartório até que seja baixado pelo credor ou devedor, assim não há que se falar em prescrição de protesto.

 

7 – Existe prazo para protestar?

Sim. Os documentos podem ser protestados em um prazo de cinco anos até o vencimento, exceto no Estado do Goiás e demais estados da federação que o prazo é de 05 (cinco dias) para completar um 01(um) ano de vencimento da dívida. Uma vez protestados, permanecem na base de dados dos cartórios por tempo indeterminado.

 

8 – Posso protestar um boleto bancário?

Não. O boleto é apenas uma forma de cobrança.

Neste caso, a hipótese para protesto se dará se esse boleto tiver sido originado de uma Nota Fiscal, comprovando a venda ou serviço prestado. Assim, o que será protestado é a duplicata sacada através da nota fiscal.

 

9 – Preciso ser sócio da CDL-DF?

Sim. O protesto é um serviço que a CDL-DF disponibiliza exclusivamente para seus associados.

 

10 – Como faço para receber quando o devedor pagar em cartório, ou seja, paga no vencimento da notificação?

 

Os valores recebidos em cartório referentes a cheques e outros títulos serão repassados ao credor/favorecido do documento, em forma de depósito bancário, conforme informações bancárias indicadas pelo associado, em até 5(cinco) dias úteis.

Em casos em que o credito seja realizado na conta corrente da CDL, teremos duas opções de repasse:

            1º OPÇÃO: BOLETO CREDOR – CDL/DF:

 

  • O CREDOR emitirá um boleto com o valor correspondente aos títulos pagos em Cartório e a CDL/DF fará o repasse dos respectivos valores.

            2ª OPÇÃO: TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA:

 

  • Caso o CREDOR opte por não emitir boleto, o pagamento será feito por meio de transferência bancária sendo que o custo da operação será pago pelo

 

OBS: No extrato bancário da empresa credora será identificado o nome do cartório que realizou a transferência do valor originário daquele título que ora fora encaminhado ao protesto. Para melhor identificação, basta acessar o sistema do Protesta Fácil e visualizar em meus títulos.

 

11 – Quem pode usar o Protesta Fácil?

Qualquer lojista, atacadista, prestador de serviço, escolas, faculdades, condomínios, sindicatos e clubes esportivos e sociais.

 

12 – Existe alguma limitação?

Só serão protestados títulos dos últimos cinco anos para o DF e para Estado do Goiás e demais estados da federação o prazo será de 05(cinco dias) para completar um 01(um) ano de vencimento da dívida. 

 

13 – Existe algum motivo de devolução de cheque que não permita o protesto?

Sim. Serão recusadas as solicitações de protesto para cheques com as seguintes alíneas:

Alínea 20: Folha de cheque cancelada por solicitação do cliente.

Alínea 22: Divergência de assinatura

Alínea 24: Bloqueio judicial.

Alínea 25: Cancelamento de talonário pelo banco sacado.

Alínea 26: Inoperância temporária de transporte.

Alínea 28: Ordem ou oposição ao pagamento motivado por roubo ou furto.

Alínea 29: Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista.

Alínea 30: Furto ou roubo de malote.

Alínea 35: Cheques fraudados.

Alínea 46: Comunicação de remessa cujo cheque correspondente não for entregue em prazo devido.

Alínea 49: – Compensação nula.

Todas as demais alíneas de devolução podem gerar protestos.

 

14 – Como posso acompanhar os títulos encaminhados?

Através do site da CDL-DF www.cdldf.com.br no ícone do Protesta Fácil. Acessar com usuário e senha fornecidos pela CDL-DF.

 

15 – Quais os cartórios conveniados:

Todos os cartórios de protestos de títulos do Brasil.

 

16- Qual procedimento exigido para cancelamento de protesto?

O credor/empresa, após quitação da dívida, deverá entregar ao devedor um recibo de quitação, anexar o instrumento de protesto, bem como o título original para que o mesmo proceda à baixa do protesto junto ao cartório de origem.

 

Informações: 3218-1400 /  3218-1455
protesto@cdldf.com.br